domingo, 16 de setembro de 2012


TJSP manda Prefeitura de Analândia dar escritura de terreno vendido há 16 aos

Decisão poderá beneficiar quase duas centenas de moradores


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente e por unanimidade a sentença de primeiro grau que condenou o Município de Analândia a outorgar a escritura de lote de terreno que venceu em 1996 a um morador do bairro Jardim Progresso. Dezesseis anos depois, a Prefeitura de Analândia alega que ainda enfrenta dificuldades para registrar o loteamento. O argumento foi refutado pelos desembargadores João Carlos Saletti, Coelho Mendes, César Ciampolini e Roberto Maia, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Também foram rechaçados os argumentos da Prefeitura de que “tem feito o possível para regularizar a situação e outorgar a escritura, mas que a burocracia a impede de conseguir o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro”. A Prefeitura também alegou que “está refém de outros órgãos”, entre eles a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria de Meio Ambiente do governo paulista.
Para o desembargador-relator César Ciampolini, a atitude da Prefeitura de Analândia “é de se lamentar, especialmente por se tratar de loteamento popular, habitado por gente humilde, frustrada no direito de ter plenamente o conforto e todos os atributos inerentes à propriedade da casa própria. E isto depois da integral quitação do preço contratado”.

RELEMBRANDO O CASO

           Cansado de esperar pela outorga da escritura do lote de terreno que comprou, pagou e no qual construiu a casa onde mora com sua família, no bairro Jardim Progresso, em Analândia, Adão Aparecido Emerick, decidiu levar o caso à Justiça, com o apoio da ONG AMASA – Amigos Associados de Analândia, uma organização não governamental de combate à corrupção. Em junho de 2011 ele ingressou com ação de adjudicação compulsória, perante o Foro Distrital de Itirapina, visando obrigar o Município de Analândia a lhe entregar a escritura do imóvel.

           Em dezembro de 2011, o Juiz de Direito Daniel Scherer Borborema condenou o Município de Analândia a outorgar a escritura, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100,00. Em janeiro de 2012, os advogados do município recorreram ao TJSP na tentativa de reverter a decisão, sem êxito. O resultado do julgamento no TJSP deve incentivar quase duas centenas de moradores do bairro Jardim Progresso que estão na mesma situação a recorrer ao judiciário.

PRESSÃO POR VOTO

           Para a ONG AMASA e a maioria dos moradores do bairro Jardim Progresso, a Prefeitura não entrega as escrituras porque usa a insegurança que isso causa aos proprietários dos lotes de terreno como uma espécie de moeda de troca. Muitos moradores dizem que toda vez que se aproximam as eleições, eles são pressionados e coagidos por pessoas ligadas à administração municipal a votar nos candidatos da situação, ao argumento de que se a oposição vencer as eleições pode tirar-lhes as casas, por não terem escritura.

           “Os moradores do bairro Jardim Progresso viveram 16 anos sob essa forma de pressão e coação. Agora sabem que tem uma saída para o problema: o Poder Judiciário”, afirma o engenheiro agrônomo Vanderlei Vivaldini Júnior, ativista e membro da diretoria da AMASA. Ele não esconde a satisfação com a decisão do TJSP publicada terça-feira (11/09). “Foi mais um serviço prestado pela ONG ao povo de Analândia”, concluiu.

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